top of page
Buscar

Sua empresa precisa de um Conselho de Administração?

Foto do escritor: Lucas BarbosaLucas Barbosa

Há alguns dias o jornal Valor Econômico veiculou a notícia de que a cantora Anitta foi convidada pelo Nubank para compor o seu Conselho de Administração, e, entre as milhares de manifestações contra ou à favor dessa decisão, pairaram as seguintes dúvidas: o que é um Conselho de Administração e o que ele faz? A minha empresa precisa ter um? E, por último, essa decisão faz sentido?


Antes de responder a primeira pergunta, é preciso entender que a legislação brasileira confere às empresas liberdade para estruturar o seu organograma, podendo possuir diversos órgãos internos com funções e composições distintas. No entanto, existem três instâncias muito bem delineadas na lei:

  1. A Assembleia de Sócios (AGO, AGE ou Reunião de Sócios, no caso de Sociedade Limitada), que é o órgão deliberativo máximo de todas as empresas;

  2. O Conselho de Administração, que é um órgão de deliberação facultativo para as Sociedades Limitadas e para as Sociedades Anônimas de capital fechado - como o Nubank -, mas obrigatório para as S.A.'s de capital aberto.

  3. O Conselho Fiscal, que, apesar de ter seu funcionamento facultativo, é obrigatória a sua existência nas S.A.'s (de capital aberto e fechado), mas de existência facultativa nas Sociedades Anônimas.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76), o Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada, composto por no mínimo 03 (três) membros, responsável por "fixar a orientação geral dos negócios da companhia", isto é, elaborar o planejamento estratégico da empresa, eleger e destituir Diretores e, basicamente, fiscalizar as contas sua gestão.


Em que pese o Código Civil não ter previsto a utilização desse órgão deliberativo pelas Sociedades Limitadas, será plenamente possível em razão da aplicação da Lei das S.A.'s de forma supletiva (art. 1.053, parágrafo único do Código Civil). Além disso, o Manual de Registro de Sociedade Limitada, no item 4.5.3, instituído pela Instrução Normativa DREI n° 81/2020, deixa claro que:


"Fica facultada a criação de Conselho de Administração na sociedade limitada, aplicando-se, por analogia, as regras previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."

É importante que o empresário - sócio em uma Sociedade Limitada - tenha em mente que, caso opte por instituir o Conselho de Administração, estará sujeito à aplicação da Lei das S.A.. Em decorrência disso, deverá constar no contrato social, especificando, ainda, o número de conselheiros, o prazo de sua gestão (não podendo ser superior a 03 anos, permitida a reeleição, as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho.


De todo modo, apesar de passar a impressão de "burocratização" da atividade da empresa, o Conselho de Administração é um órgão de extrema relevância, sendo muito bem visto pelo mercado e, normalmente, associado à ideia de maturidade empresarial.


Isso ocorre que porque, quando instituído tal órgão deliberativo e bem executado por todos que compõem a empresa (quotistas/acionistas, administradores/diretores e conselheiros), as decisões internas passam a ser tomadas com base em critérios mais objetivos e impessoais, transparecendo uma nítida preocupação com a governança corporativa.


Nesse sentido, se pensarmos, por fim, que o Conselho de Administração é composto por pessoas altamente competentes, com alto grau de resiliência e capacidade para aprender os mais variados temas que podem influenciar nas decisões da empresa, faz todo sentido a nomeação de Anitta para compor o órgão do Nubank.


É que, além da cantora ter tido competência para acumular um patrimônio de U$ 100 mi (cem milhões de dólares) aos 28 anos, inicialmente a partir da indústria da música, ela também possui um ativo intangível considerado importante pelo banco digital: conhecimento suficiente de marketing, e de vivência, sobre as classes C, D e E, segundo a reportagem do Valor Econômico.


Por isso, considerando que o Nubank recebeu recentemente um aporte de U$ 400 mi (quatrocentos milhões de dólares) do investidor Warren Buffet e vem sinalizando o seu IPO (abertura de capital na bolsa), certamente a "aquisição" da cantora faz parte de um ótimo planejamento para penetração de mercado.


Aplicando os conceitos do "Caso Nubank" à realidade das demais empresas brasileiras, que em sua grande maioria são constituídas sob a forma de sociedade limitada, sendo-lhes facultativo instituir um Conselho de Administração, é importante que o empresário considere:

  1. Os custos de manutenção desse órgão, haja vista a existência de remuneração para os conselheiros;

  2. A necessidade de profissionalização da gestão, tornando-a impessoal em relação aos sócios;

  3. A necessidade de ter pessoas que tenham know-how ou conhecimento que torne, ou mantenha, a empresa competitiva no mercado;

  4. O posicionamento de mercado desejado pela empresa.

Assim, é importante que o empreendedor esteja sempre atento aos modelos de negócios e às estruturas internas utilizadas por outras empresas, do mesmo ramo ou não, a fim de identificar possíveis oportunidades. Além disso, é essencial manter uma comunicação clara e objetiva com o advogado societário.

 

Lucas Barbosa

Advogado - OAB/AL 18.178 | LLC em Direito Empresarial - INSPER | Membro da Comissão de Estudos em Recuperação Judicial e Falência.

307 visualizações0 comentário

Comments


Post: Blog2_Post

Contato: (82) 98147-7238

Av. Gov. Osman Loureiro, n° 3506, Empresarial Premium Office, Salas 626, 628 e 630, Mangabeiras, Maceió - AL, CEP 57037-630

  • LinkedIn
  • Instagram

©2021 por LUCAS BARBOSA | Advocacia e Consultoria Empresarial.

bottom of page