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SÓCIO CONCEDE ENTREVISTA À REVISTA PAINEL ALAGOAS SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
26 de dezembro de 2022
Em matéria sobre a Falência da Usina Laginha Agroindustrial S/A, o sócio especialista em Direito Empresarial explicou sobre as diferenças entre o procedimento de Recuperação Judicial e de Falência: " i) a Recuperação Judicial, que é o procedimento destinado à superação da situação de crise econômico-financeira das empresas e empresários, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores; ii) a Falência, que é o procedimento destinado àquelas empresas e empresários cuja atividade se mostrou inviável, promovendo-se o seu afastamento e a venda dos bens da sociedade para pagamento dos credores".
Além disso, ressaltou a importância da correta identificação do estágio de endividamento da empresa, tendo em vista a existência de outras ferramentas destinadas à superação das dívidas: "É importante que se diga, também, que estes não são os únicos instrumentos destinados à reestruturação de dívidas de uma empresa, existem, ainda, o Turnaround, a Recuperação Extrajudicial e a Mediação. Assim, cada procedimento tem suas características e finalidades, e devem ser utilizados em momentos distintos do endividamento da empresa, isto é, quanto pior a situação da empresa devedora, mais complexa será a solução jurídica enfrentada."